Entre os pontos vetados da revisão da Lei do Zoneamento, está o trecho que permitia a construção de prédios mais altos na zona mista (ZM). Para setor de incorporação imobiliária, a limitação na altura pode ter impacto negativo na oferta de moradias
O prefeito de São Paulo (SP), Ricardo Nunes (MDB), sancionou, em 19 de janeiro, a revisão da Lei do Zoneamento. O chefe do Executivo da capital paulista, no entanto, vetou 58 pontos do projeto que havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores, incluindo um trecho relacionado à altura de prédios.
O artigo em questão permitia que construtoras construíssem edifícios mais altos na zona mista (ZM), também conhecida como miolos dos bairros. O termo diz respeito a regiões da cidade nas quais o objetivo é mesclar uso residencial com o não residencial, sendo que o primeiro deve ser predominante, de acordo com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SEMUL).
Pela proposta aprovada na Câmara, a altura máxima permitida na ZM iria subir de 28 metros para 42 metros. Isto é, em vez dos atuais nove andares, seriam autorizados cerca de 14, o que possibilitaria a construção de mais apartamentos em um mesmo edifício.
Representantes do setor de incorporação imobiliária veem o veto com receio. “A limitação de altura para a ZM pode afetar a velocidade de oferta de moradias, pois existe uma escassez de áreas disponíveis na Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU) que comportem a construção de prédios”, afirma Thiago Damato, incorporador licenciado Capital Concreto.
A ZEU ao qual Damato se refere são as partes da cidade que têm como característica principal aproximar a população do transporte público, estando em locais de fácil acesso a linhas de metrô, de trem e corredores de ônibus. Nesses locais, são permitidos edifícios maiores do que na ZM e na Zona de Centralidade (ZC, em que há atividades típicas de regiões centrais e menor uso residencial), como uma forma de atrair mais moradores e facilitar a mobilidade urbana.
No entanto, como explicado pelo incorporador, existe a preocupação de que não será possível viabilizar novos empreendimentos nas Zonas Mistas. Consequentemente, o veto da prefeitura poderá afetar a oferta de imóveis nestas regiões, defende Damato.
Por outro lado, o setor enxerga pontos positivos na nova lei do zoneamento. “A possibilidade de antecipar o aumento do potencial construtivo em áreas onde há previsão de expansão dos corredores de ônibus e metrô é um fator positivo que foi mantido”, argumenta Marcelo Menezes, CEO da Capital Concreto. “A construção nessas regiões possibilitará o crescimento regional simultaneamente à reestruturação da rede de mobilidade.”
Em outras palavras, pela lei aprovada, essas áreas poderão contar com prédios mais altos e largos, mesmo que a estrutura de transporte ainda não esteja pronta.
O que é a Lei do Zoneamento?
A Lei do Zoneamento é um conjunto de regras que regulamentam a política de ocupação urbana de uma cidade: os limites do que pode ou não ser construído em diferentes áreas do município, afetando ruas, avenidas, comércios, edifícios, residências e bairros inteiros.
Como resume a SEMUL, o objetivo é “efetivar melhorias na qualidade de vida da população a partir do equilíbrio do funcionamento das atividades e da garantia de que as ações futuras na cidade venham acompanhadas de medidas de qualificação ambiental, social, econômica e cultural”.
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